Para a situação em que são divulgadas informações que a legislação classifica como secretas, a punição estabelecida varia de 1 a 4 anos de detenção, além de uma penalidade financeira.
A regra busca preservar a confiança nas interações profissionais.
Violação do segredo profissional: Artigo 154 Código Penal de 1940
Violação do segredo profissional
Art. 154 – Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem:
Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Parágrafo único – Somente se procede mediante representação.
Discussion about this post