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O STJ e o reconhecimento fotográfico de suspeitos

Por João Valença*

Jones Tanabe por Jones Tanabe
29/08/2024 - Atualizado Sobre 21/02/2025
em Corporativas
Tempo de Leitura:2 mins lido
O STJ e o reconhecimento fotográfico de suspeitos

O STJ e o reconhecimento fotográfico de suspeitos

A decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o reconhecimento fotográfico de suspeitos marca um avanço significativo na busca por julgamentos mais justos e na prevenção de condenações com base em provas frágeis. No Brasil, o reconhecimento fotográfico tem sido amplamente utilizado no processo penal, mas a sua confiabilidade sempre foi motivo de questionamento, especialmente quando realizado de maneira informal.

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Reconhecimento Fotográfico

Um jovem negro foi absolvido depois de ficar preso por seis anos. Mesmo sem ter antecedentes criminais, os seus documentos haviam sido roubados, a foto foi encontrada pela polícia e incluída em um álbum de suspeitos de outro crime, de roubo de carga. E a vítima desse caso, ao se deparar com a foto do homem negro, apontou que ele seria o responsável pelo roubo por conta do estilo de cabelo “black power”.

Vale entender como funciona o reconhecimento fotográfico. Ele ocorre quando uma vítima ou testemunha identifica um suspeito por meio de uma fotografia. Embora comum, essa prática apresenta realmente riscos significativos de erro, principalmente se não seguir os procedimentos estabelecidos no artigo 226 do Código de Processo Penal (CPP). Esse artigo exige que o reconhecimento seja feito de forma criteriosa, garantindo que a pessoa identificada esteja ao lado de outras com características semelhantes, para evitar influências na memória da testemunha.

O problema se agrava quando o reconhecimento é feito informalmente, como através de aplicativos de mensagens ou com a apresentação de uma única foto, conhecido como “show up”. Esse método pode contaminar a memória da testemunha, levando-a a associar indevidamente a imagem ao crime, resultando em possíveis erros judiciais.

A decisão do STJ enfatiza que o reconhecimento fotográfico deve seguir estritamente os critérios do artigo 226 do CPP. O tribunal determinou que reconhecimentos feitos informalmente são nulos e não podem ser usados como prova em processos criminais. Além disso, a decisão se baseia no princípio dos frutos da árvore envenenada, que afirma que, se uma prova é obtida de forma ilegal, todas as provas derivadas dela também são nulas. Portanto, se o reconhecimento fotográfico for irregular, outras provas baseadas nele também poderão ser invalidadas, resultando na absolvição do réu.

Essa decisão é essencial para reduzir o número de erros judiciais no Brasil, onde reconhecimentos fotográficos mal conduzidos podem levar à condenação de pessoas inocentes, uma violação grave dos direitos humanos. O STJ deixou claro que o reconhecimento fotográfico, por si só, não pode ser a única prova para condenar alguém; ele deve ser acompanhado de outros elementos que comprovem a participação do suspeito no crime.

Para que o reconhecimento fotográfico seja considerado válido, ele deve ser realizado formalmente, com a apresentação de várias fotos de pessoas com semelhanças físicas, e deve ser corroborado por outras provas. Todo o procedimento deve ser documentado e feito na presença de testemunhas, garantindo a transparência e a imparcialidade do processo.

*João Valença é advogado e cofundador VLV Advogados, referência nacional na área do Direito Penal

Tags: JurídicoPolícia
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