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Trabalhadora é indenizada após empresa espanhola contratar detetive para segui-la durante licença médica

Justiça espanhola considerou ilícitas as provas apresentadas por um detetive que induziu uma manicure a prestar serviço durante sua licença médica. A empresa foi condenada a pagar indenização e reintegrar a funcionária.

Jones Tanabe por Jones Tanabe
08/11/2025
em Geral
Tempo de Leitura:2 mins lido
Detetive Particular Espanha

Detetive Particular Espanha/Imagem ilustração AI

O Tribunal Superior de Justiça da Catalunha (Espanha) determinou que uma empresa espanhola indenize uma trabalhadora em 7.501 euros após contratar um detetive particular para segui-la durante seu afastamento médico.

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A corte entendeu que as provas apresentadas eram ilegais, pois o comportamento atribuído à funcionária foi induzido pelo próprio detetive, configurando violação aos direitos de privacidade e de defesa.

Índice

Toggle
  • A investigação e a demissão
    • Tribunal considera provas inadmissíveis
    • Implicações jurídicas

A investigação e a demissão

A funcionária, que atuava como manicure em um salão de beleza, havia apresentado atestado médico por dores na mão esquerda e nas costas, com recomendação de repouso e fisioterapia.
Meses depois, a empresa decidiu demiti-la por justa causa, alegando simulação de doença e quebra de confiança. A decisão baseou-se em um relatório de um detetive particular contratado para monitorá-la.

Segundo o documento, a trabalhadora teria sido vista frequentando um bar diariamente e realizando um serviço de manicure para uma cliente, recebendo 35 euros em dinheiro. No entanto, a investigação revelou que essa cliente era colaboradora da própria agência de investigação, que havia sido orientada a marcar o serviço com a funcionária, criando uma situação artificial para registrar o ato.

Tribunal considera provas inadmissíveis

Os magistrados concluíram que o comportamento da funcionária foi provocado pelo investigador, e que o relatório não poderia ser aceito como prova válida.
A sentença declarou a demissão nula, determinou a reintegração da trabalhadora, o pagamento dos salários retroativos e uma indenização de 7.501 euros por danos morais.

Implicações jurídicas

A decisão reforça o entendimento da Justiça espanhola sobre o uso de métodos ilegais de vigilância privada em contextos trabalhistas.
Segundo a jurisprudência, provas obtidas por indução — quando o detetive cria a situação observada — não têm valor jurídico e configuram violação de direitos fundamentais, como o da intimidade e do devido processo legal.

Fonte: La Vanguardia – “Una empresa deberá pagar 7.501 euros a una trabajadora a la que un detective siguió durante la baja”

Tags: DetetiveInternacional
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