PL 5543/2025, um novo projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados propõe ampliar e tornar mais claras as atribuições dos detetives particulares, além de reforçar deveres éticos e de confidencialidade. A proposta é de autoria do deputado Ronaldo Nogueira (Republicanos-RS).
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Detalhes da PL 5543/2025
Apresentado em 30 de outubro de 2025, o PL 5543/2025 altera a Lei 13.432/2017, que reconhece a atividade de detetive particular. No texto da proposta, ficam estabelecidas atribuições que hoje não estão tão explicitadas na legislação: entre elas, a “escuta inicial do contratante” para entender a motivação da investigação, a formulação de planos de ação e a elaboração de estratégias investigativas.
O projeto também determina que os detetives particulares elaborem relatórios com informações coletadas, conclusões e sugestões para ações futuras, e que prestem serviços de consultoria para outros profissionais ou empresas que atuem em investigações privadas.
Sigilo e ética profissional
Uma das mudanças mais relevantes é a inclusão expressa do dever de preservar o sigilo das fontes de informação. O texto permite o uso de “mecanismos tecnológicos seguros” para armazenar arquivos digitais, o que reforça a proteção da privacidade no trabalho investigativo.
Além disso, o PL prevê que os detetives atuem “de forma ética e condigna com a excelência esperada do profissional”.
Argumentos a favor da atualização
Na justificativa do projeto, o deputado Nogueira defende que a Lei 13.432/2017 tem lacunas que dificultam a atuação profissional e geram insegurança jurídica. Ele afirma que detalhar as funções ajuda a valorizar a profissão, ao mesmo tempo em que protege clientes e terceiros envolvidos nos casos investigados.
Segundo Nogueira, exigir conduta ética explícita é fundamental, já que detetives lidam com dados sensíveis e muitas vezes com a reputação das pessoas.
Situação atual da tramitação
De acordo com a Câmara dos Deputados, o PL 5543/2025 está “aguardando despacho do presidente da Câmara”. Ou seja, ainda deve percorrer comissões antes de chegar a uma votação no plenário.
Contexto legal anterior
A Lei 13.432/2017, que o PL pretende alterar, define o detetive particular como profissional que planeja e executa a coleta de dados e informações “de natureza não criminal”, para interesses privados. No texto original, alguns deveres éticos já existem — mas, segundo defensores da mudança, não são suficientemente detalhados.
Reações à PL 5543/2025
Especialistas e associações da categoria veem o PL como um avanço para a profissionalização. Segundo a Revista Detetive, a proposta fortalece a segurança jurídica para clientes e profissionais, além de trazer mais transparência à atividade.
Por outro lado, parte do debate gira em torno de evitar sobreposição entre investigações privadas e funções reservadas a órgãos públicos, como a polícia.














