A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada no Brasil, independentemente do país de origem dos dados ou da sede da pessoa jurídica ou física que os trata. Veja oque diz o STJ
Tratamento de dados pessoais

Exercício regular de direito: A LGPD permite a coleta de dados pessoais quando a prática se dá no exercício regular de um direito. As atividades de um detetive particular, geralmente, se enquadram nesse conceito.
Limitação: A coleta de dados por detetives particulares deve ter um propósito legítimo e ser proporcional à finalidade perseguida.
Consentimento: Em muitos casos, o consentimento do indivíduo é necessário para o tratamento de seus dados, mas essa exigência pode não ser absoluta para a atuação do detetive.
Dados sensíveis: O tratamento de dados sensíveis (origem racial, opinião política, dados de saúde, etc.) é mais restrito e exige cuidados especiais.
Em resumo:
A LGPD não impede a atuação de detetives particulares, mas estabelece limites claros para a coleta e o tratamento de dados pessoais. É fundamental que o detetive atue em conformidade com a lei, respeitando os direitos dos indivíduos e as finalidades legítimas de sua investigação.
Recomendação:
Para uma análise mais detalhada da aplicação da LGPD à atividade de detetive particular, recomendo a consulta a um advogado especializado.
Importante:
Este artigo é apenas de caráter informativo e não substitui uma consulta jurídica.
Discussion about this post