Técnicos industriais registrados no Sistema CFT/CRTs podem se cadastrar como peritos no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). A informação é do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) que divulga a oportunidade por meio do Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos (eCPTEC), disponível no portal da Justiça Federal.
Técnicos industriais têm como peritos na Justiça Federal
As inscrições podem ser feitas por pessoas físicas e jurídicas habilitadas para execução de serviços de perícia ou exame técnico em processos judiciais na região de abrangência que compreende o Distrito Federal e os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins.
Entre os requisitos obrigatórios para inscrição está a certidão de regularidade junto ao conselho de classe na Unidade Federativa (UF) de registro.
O presidente do CFT destaca que a prerrogativa de atuar como perito junto a órgãos públicos e na iniciativa privada está assegurada pelas resoluções do conselho de classe que representa mais de 775 mil técnicos industriais registrados nas 27 unidades da federação. “A iniciativa da Justiça Federal reconhece e valoriza os técnicos industriais que colocam o conhecimento e a experiência a serviço da sociedade”, pontua Solomar Rockembach.
Serviço
A inscrição no eCPTEC deve ser realizada exclusivamente pelo profissional interessado por meio do link disponível no Portal do TRF-1 (https://portal.trf1.jus.br/
Na página do eCPTEC, o usuário que deseja cadastrar seu currículo encontra um passo-a-passo no manual do sistema e o edital completo.
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