A lei que amplia a divulgação de informações sobre crianças e adolescentes desaparecidos foi aprovada na última terça-feira (12), pelo Senado.
O PL 2.099/2019 torna obrigatória a inclusão das informações sobre o desaparecimento de menores no Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos e no Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas.
De acordo com o relator do projeto no Senado, Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), os cadastros de desaparecidos devem atuar em cooperação mútua e um alimentar o outro sempre que houver novas informações.
“No Brasil haverá dentro do sistema de informações uma pluralidade de cadastros, sejam eles nacionais ou estaduais, genéricos ou específicos, devendo os dados serem cotejados para que se possa ter um universo plausível de informações confiáveis”, afirmou em seu relatório.
Discussion about this post