Uma recente decisão da Justiça trabalhista ganhou destaque ao confirmar a demissão por justa causa de uma funcionária que, mesmo afastada por atestado médico prolongado, foi flagrada em atividades incompatíveis com o quadro clínico apresentado, inclusive frequentando um bar durante o período em que deveria estar em repouso.
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Demissão por justa causa por atestado médico
No caso, que ocorreu na Espanha, a trabalhadora havia apresentado um atestado médico que recomendava repouso absoluto após uma cirurgia, mas foi filmada realizando caminhadas longas, compras em shopping e consumindo bebida em um bar. Para o tribunal, o comportamento violava os termos do afastamento, configurando quebra da confiança que fundamenta a relação de emprego.
Relatório e prova documental
A empresa contratou serviços investigativos para documentar as atividades da funcionária durante o período de licença médica. Câmeras e registros visuais integraram um relatório apresentado como prova no processo. Segundo os autos, a movimentação intensa fora do ambiente domiciliar, associada à prática de atividades físicas e sociais, contrapunha o laudo médico que indicava incapacidade temporária.
Para os magistrados, a documentação demonstrou que a conduta era incompatível com a alegada necessidade de repouso e recuperação. A decisão da corte manteve a demissão por justa causa, entendendo que houve efetiva violação da boa-fé contratual e perda da confiança fundamental entre empregador e empregada.
Implicações trabalhistas no Brasil
Embora o caso concreto tenha ocorrido fora do Brasil, a legislação brasileira prevê situações similares. No país, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite a demissão por justa causa quando o empregado comete falta grave, como ato de improbidade, ato de indisciplina ou violação de regras contratuais.
Especialistas em direito trabalhista apontam que, no Brasil, a utilização de atestados médicos é protegida por direitos legais, mas a conduta do trabalhador deve ser coerente com o quadro de incapacidade apresentado. A realização de atividades que contradizem diretamente o motivo do afastamento, sobretudo quando documentadas, pode levar à caracterização de falta grave e justificar a medida extrema de demissão por justa causa.
Conciliação entre prova e proporcionalidade
Decisões judiciais recentes reforçam que a justa causa deve ser aplicada com cautela. Para caracterizar falta grave, é preciso que a conduta do empregado:
- contradiga diretamente as indicações do atestado médico;
- represente quebra da confiança
- essencial à relação de trabalho;
seja comprovada por provas concretas e idôneas.
Ainda assim, a proporcionalidade da pena é um critério considerado pelos tribunais, que avaliam se a conduta configura falta grave com impacto suficiente para justificar a rescisão sem os direitos trabalhistas comuns.
Orientações para empregados e empregadores
Advogados trabalhistas ressaltam que tanto empregados quanto empresas devem agir com transparência e comunicação clara. Para quem está afastado por motivos de saúde, é essencial respeitar as limitações indicadas no atestado médico e manter comunicação aberta com o empregador.
Por sua vez, empresas que suspeitem de irregularidades devem registrar ocorrências de forma documental e, se necessário, buscar orientação jurídica para evitar medidas precipitadas que possam ser revertidas posteriormente.















