Empresa condenada por investigar – A Intercement Brasil S.A. foi condenada a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos após o Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerar ilegal a sua prática de investigar a vida pessoal de candidatos a vagas de emprego. A empresa consultava o histórico de crédito e os antecedentes criminais dos interessados, uma prática que o TST considerou uma invasão indevida de privacidade e uma forma de discriminação.
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Resumo
- Uma empresa realizava pesquisa de antecedentes criminais e restrição de crédito antes de admitir empregados.
- A prática, que foi considerada normal pela 2ª Instância, é ilegal, segundo a 1ª Turma do TST, quando não há relação com as atribuições profissionais.
A decisão reforça a jurisprudência de que essa pesquisa só é permitida quando há uma relação direta com as atividades do cargo a ser preenchido.
O Caso Empresa condenada por investigar
A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que recebeu a denúncia de um candidato que relatou ter sido preterido para uma vaga de motorista por ter restrições no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), apesar de ter sido aprovado nos exames admissionais.
A Intercement confirmou as consultas, mas alegou que eram apenas para fins informativos e que a empresa contratava mesmo candidatos com restrições.
Em instâncias anteriores, tanto a 3ª Vara do Trabalho de Santos quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) julgaram a ação improcedente. Eles argumentaram que não havia provas de que a prática fosse discriminatória, já que a empresa havia contratado pessoas com restrições. O TRT-2 chegou a afirmar que a simples existência de uma investigação não seria suficiente para gerar uma condenação, comparando a prática à de órgãos públicos.
O TST reverte a decisão
O MPT recorreu ao TST, alegando que a conduta da empresa era discriminatória e que a investigação de aspectos da vida pessoal do candidato não tinha relação com a vaga pretendida. O ministro relator, Hugo Carlos Scheuermann, concordou, ressaltando que, embora seja difícil provar que um candidato foi preterido por conta das restrições, a conduta da empresa já é uma invasão à intimidade.
O ministro Scheuermann destacou que o fato de a empresa ter contratado outros funcionários com restrições não anula a possibilidade de que essa prática tenha sido usada para rejeitar outros candidatos. A decisão unânime do TST reforça a importância de se proteger a privacidade dos trabalhadores e evitar a discriminação.
A Intercement foi condenada a pagar a indenização e o MPT solicitou que a empresa seja multada em R$ 20 mil por candidato, caso continue com essa prática.















