A empresa Argus Comércio de Equipamentos Eletrônicos e Prestação de Serviços Ltda. – Me parte autora apresentou uma ação de cobrança e o juizo determinou que a parte ré Simaria Mendes fosse citada para realizar o pagamento. Após a citação, a parte autora foi intimada para se manifestar sobre o andamento do processo.
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Simaria Mendes

Em seguida, o juiz proferiu sentença, determinando que a parte ré “Simaria” pague o valor de R$ 13.088,43, corrigido monetariamente e acrescido de juros. Além disso, a parte ré “Simaria” foi condenada a pagar as custas do processo e honorários advocatícios.
Informações gerais Início do processo 2023
Natureza, Monitória
Assunto Cível · Duplicata
Poder Judiciário: Justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios
Juiz: Raphaello Alonso Gomes Cavalcanti
Envolvidos
POLO ATIVO
Argus Comercio de Equipamentos
Eletronicos e Prestacao de Servicos
LTDA – ME
Requerente
Francisco William Martins
Advogado envolvido
POLO PASSIVO
Simaria Mendes Rocha
Requerido
OUTRAS PARTES
Anderson Filik, Daniele Machado Toledo,
José Maria Alves de Aguiar Júnior, Marcos Vinicius Krause Bierhalz, Raphaello Alonso Gomes Cavalcanti.















