Na madrugada de terça-feira (28 de outubro de 2025), um homem não identificado teria invadido a residência de sua ex-companheira em Porto Velho (RO) e desferido um corte no pescoço da vítima.
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Segundo o relato da mulher, o agressor agiu movido por ciúmes — e teria prometido retornar para “matar” a ex-compaparceira. O caso foi registrado pela Polícia Civil de Rondônia e será encaminhado à delegacia especializada em mulheres e família.
Nos últimos 15 dias, pelo menos três mulheres na mesma localidade já acionaram a Polícia Militar de Rondônia em decorrência de agressões de parceiros ou ex-parceiros.
Por que esse caso reforça: um detetive particular não deve investigar para ex-companheira(o)
Este incidente oferece uma base concreta para firmar o argumento de que aceitar investigação para ex-companheiros pode ser altamente problemático — e por diversos motivos.
1. Risco de escalada de violência
Quando a investigação privada é contratada por um ex-companheiro, muitas vezes o objetivo — consciente ou inconsciente — é controlar ou vigiar a ex-companheira.
Isso alimenta dinâmicas de poder e pode levar à invasão de privacidade, perseguição ou até violência — como o próprio caso em Porto Velho demonstra, onde o agressor invadiu a residência, lesionou a vítima e prometeu matá-la.
Aceitar esse tipo de trabalho pode colocar o detetive em posição de facilitar uma dinâmica abusiva, ainda que involuntariamente.
2. Desenvolvimento de provas com destinação duvidosa
Se um ex-companheiro contrata investigação para “verificar se ela está com outro” ou “provar traição”, muito frequentemente os resultados não são destinados ao uso legal legítimo — ou pior, podem ser usados para justificar retaliações.
Em casos de violência doméstica ou feminicídio em potencial, como o citado, o trabalho investigativo pode agravar o risco para a pessoa vulnerável, se usado como peça de instigação.
3. Responsabilidade ética do profissional
Como investigador particular, você assume obrigações éticas fundamentais de discrição, neutralidade e respeito aos direitos de todas as partes. Ao aceitar investigar para um ex-companheiro, você corre o risco de:
oferecer suporte indireto à perseguição ou vingança pessoal
violar o direito à privacidade da ex-parceira
submeter-se — ainda que não intencionalmente — a uma dinâmica de violência ou intimidação
Considerando o relato da vítima (“ele prometeu retornar para me matar”), fica evidente que ela já se encontra em risco extremo. Qualquer investigação que gere revelação de localização, comportamento ou rotina pode agravar esse risco.
4. Limitações legais e uso das informações
No Brasil, o mercado de detetives particulares opera dentro de limites bem estabelecidos: não se pode agir como polícia, não se pode usar métodos ilícitos de obtenção de informação (como invasão, gravação sem consentimento, hacking de dispositivos) — e muitas vezes as provas obtidas por meios irregulares perdem valor judicial.
Se o cliente for um ex-companheiro com histórico de violência, as informações obtidas podem ser usadas em prática ofensiva ou criminosa. Existe o risco de que o detetive seja responsabilizado, direta ou indiretamente, por facilitar uma ação criminosa.
Conclusão Ex-companheira
Este caso de tentativa de feminicídio em Porto Velho serve como alarme: a vigilância ou investigação contratada por ex-companheiros pode, em vez de proteger, colocar em risco a parte mais vulnerável.
Ao recusar tais casos, você protege não apenas a potencial vítima — mas também sua própria integridade profissional, evita complicações legais e reafirma compromisso ético com respeito à dignidade humana.
Em situações como essa, o melhor caminho é encaminhar a pessoa vulnerável para órgãos de proteção à mulher ou serviços de segurança pública, e deixar que as autoridades competentes conduzam a investigação criminal.













