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Página Inicial Corporativas

O Administrador do Grupo de Whatsapp na mira da Justiça

Por Thais Kurita*

Jones Tanabe por Jones Tanabe
04/02/2025
em Corporativas
Tempo de Leitura:4 mins lido
grupos de WhatsApp

grupos de WhatsApp

Não importa a idade, classe social, onde vive ou o que faz: você com certeza tem mais grupos de WhatsApp do que pode dar conta. Grupos são mais fáceis, uma mensagem e todo o mundo já está avisado. Também é uma plateia fixa, uma piada e todos riem, satisfazendo o ego do piadista da turma. E é prático. Incontestavelmente prático.

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Grupos de WhatsApp

Quem nunca fez ou foi chamado para participar de um subgrupo criado para falar mal de uma pessoa que está no grupo original? Se nunca, talvez você seja o motivo pelo qual o subgrupo foi criado.

Amenidades à parte, saiba que se você for administrador de grupos de WhatsApp, cocriador ou tendo sido colocado como administrador pelo criador, há responsabilidades que podem recair sobre você, aliás, sobre todos com o título de administrador.

Já há discussões neste sentido em nossos Tribunais, e nelas, há o reconhecimento da responsabilização do administrador em casos de danos morais ou crimes contra a honra, porque a ele caberia o direito e o dever de censor e moderador, seja por excluir a mensagem ou para excluir o participante ofensor.

As decisões mencionam algo como “responsabilização do síndico e administrador do grupo, que além de ter endossado as mensagens, não atuou para conter as ofensas.” Ou “Os recorridos devem ser responsabilizados, pois a posição de administradores de grupos de whatsapp deve ser exercida com prudência, zelo e diligência, especialmente quando os assuntos versarem acerca de pleito eleitoral, tendo a função também a de moderar o debate, a exposição de ideias e as publicações em geral. Não se falando ainda, que o administrador tem o poder de excluir, deletar e apagar para si e para todos, as postagens com as quais não concordar, especialmente aquelas que sabia serem contrárias à legislação em vigor.”

Veja-se, portanto, que o WhatsApp não é “terra-de-ninguém”, onde covardes podem dizer tudo o que querem, empoderados por fortes paredes que os separam do ofendido.

Aqui, não entraremos no mérito do que é liberdade de expressão, ofensivo ou brincadeira, mas vale lembrar que muitos grupos de WhatsApp de estudantes são responsáveis pelo bullying virtual; os familiares costumam causar bate-bocas que levam ao distanciamento de seus membros e os empresariais podem denotar situações de assédio moral. Em todos eles, vale o bom-senso: se há alguém que não está se divertindo com a piada, é ofensa. E, claro, se existe qualquer situação de discriminação por raça, gênero, por orientação sexual, etária, por deficiência ou de outra natureza, é imprescindível que haja a atuação imediata do administrador.

O mesmo vale para as fake news, especialmente para aquelas que envolvem situações que levam adiante difamação e mentira sobre alguém. Ainda que o artigo 5º, inciso IV da Constituição Federal dê a todo cidadão a liberdade de expressão, a Constituição condena a falta de verdade. Portanto, o administrador do grupo deve checar informações que se assemelhem a fake news, especialmente as ofensivas.

O WhatsApp está no mundo digital, mas está no nosso mundo, portanto, a legislação socorre os mesmos direitos fundamentais que existem no mundo real, físico. O direito à honra, à intimidade, à privacidade não se perde como se fosse partículas nano-não-sei-das-quantas.

Assim, o administrador, ao tomar conhecimento de ofensas feitas a terceiros, deve agir imediatamente se não quiser responder pelos danos causados, em razão de sua omissão (inteligência do artigo 186 do Código Civil: Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito).

Empresas são terreno fértil para o surgimento de situações comprometedoras. Chefes acostumados a ‘repreender’ colaboradores em público usam o grupo para apontar falhas – e, então, surge um subgrupo para o desabafo em relação ao comportamento do chefe e outro para comentar-se do comportamento do colaborador. Como a confiança entre os pares nem sempre é eficaz, prints podem ser tirados e encaminhados para os profissionais que sofrem as críticas. E o problema está criado, porque os administradores criaram os grupos paralelos justamente com o objetivo de falar sobre a situação e os profissionais envolvidos nela – nem sempre de forma positiva.

Mas existem também os grupos de WhatsApp das mães da escola. Nesses, acontecem discussões acaloradas, reclama-se dos cuidadores e professores e, invariavelmente, espalham-se muitas fake news. As conversas, aqui, também vazam e chegam aos ouvidos de quem foi ofendido.

Nas redes de franquias, esses grupos são típicos, e, apesar de ser uma ferramenta muito útil, também, muito lá é dito de forma irresponsável, naquele grupo no qual o franqueador não está.

O ofensor, normalmente com problemas em sua unidade, envia mensagens ofensivas, na tentativa de angariar seguidores para se fortalecer perante o franqueador. Infelizmente isso gera um movimento em onda, prejudicando enormemente o relacionamento em geral.

Em todas as situações, caso o administrador prefira se abster de sua tarefa, é preciso que todos os participantes saibam “filtrar” o que é dito; o poder de análise e bom-senso deve servir a todos igualmente, porque, se o whatsapp é uma nova e inevitável forma de se comunicar, a fofoca e a desinformação continuam as velhas de sempre, vivas como nunca.

 

*Thais Kurita é advogada, sócia do NPMP – Novoa Prado Maciel Pinheiro Advogados.

Tags: WhatsApp
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