Antifraude

Uso de marcas em links patrocinados: riscos e limites

Entenda como a compra de palavras-chave de concorrentes no Google Ads pode configurar concorrência desleal e quais os riscos jurídicos para empresas.

4 min de leituraPublicado em 02/11/2026, 12:03
Monitoramento de marca em ambiente digital com análise de anúncios patrocinados

O impacto da publicidade paga na integridade das marcas

No cenário digital contemporâneo, a estratégia de marketing baseada em links patrocinados tornou-se uma ferramenta indispensável para a visibilidade de empresas. Contudo, a utilização de marcas de terceiros como palavras-chave em plataformas de busca, como o Google Ads, tem gerado intensos debates jurídicos no Brasil. O uso indevido de sinais distintivos alheios para direcionar tráfego de consumidores pode configurar o que o Poder Judiciário classifica como concorrência desleal, conforme apontam decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A caracterização da concorrência parasitária

A prática de adquirir o nome de um concorrente como palavra-chave para que um anúncio apareça no topo das buscas é frequentemente chamada de "aproveitamento parasitário". Segundo o entendimento consolidado pela 3ª Turma do STJ, essa conduta viola a função identificadora e de investimento da marca. Quando uma empresa utiliza o nome de um rival para atrair o público que busca especificamente pelo serviço daquela marca, cria-se uma confusão no consumidor, que pode ser induzido a acreditar que está acessando o site oficial ou um parceiro autorizado da empresa pesquisada.

O artigo 195 da Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96) define como crime de concorrência desleal o emprego de meios fraudulentos para desviar, em proveito próprio ou alheio, a clientela de outrem. A jurisprudência brasileira tem aplicado esse dispositivo para coibir que plataformas de anúncios comercializem marcas registradas como parâmetros de busca, entendendo que a marca não deve ser tratada como um termo genérico.

Monitoramento e proteção de ativos digitais

Para mitigar riscos, empresas têm investido em inteligência de mercado e monitoramento de presença digital. O objetivo é identificar, em tempo real, se concorrentes ou afiliados estão utilizando indevidamente o nome da marca em campanhas de brand bidding. O monitoramento constante permite que o titular da marca tome medidas administrativas, como denúncias junto às plataformas de anúncios, ou judiciais, visando a interrupção imediata da prática e a reparação por danos materiais e morais.

Além da proteção contra terceiros, é fundamental que as empresas estabeleçam políticas internas de marketing alinhadas à propriedade intelectual. A análise técnica de palavras-chave antes do lançamento de campanhas evita que a própria organização incorra em práticas que possam ser interpretadas como ilícitas, preservando a reputação e evitando litígios onerosos.

O papel da investigação corporativa

A investigação particular, pautada pela Lei 13.432/2017, desempenha um papel crucial na coleta de provas digitais. Investigadores especializados utilizam técnicas de OSINT (Inteligência de Fontes Abertas) para documentar a ocorrência de anúncios indevidos, preservando a cadeia de custódia das evidências. Esses relatórios técnicos são fundamentais para fundamentar pedidos de liminares em processos cíveis, garantindo que a empresa possa demonstrar o desvio de clientela e o impacto financeiro causado pela conduta desleal.

Conclusão

A proteção de marcas no ambiente digital exige uma postura proativa. O Judiciário brasileiro tem demonstrado rigor ao punir o uso de marcas como palavras-chave em anúncios, protegendo o direito de exclusividade dos titulares. Empresas que ignoram o monitoramento de sua presença online ficam vulneráveis a perdas de tráfego e diluição de valor de mercado. A conformidade com as normas de propriedade intelectual e o uso ético das ferramentas de publicidade são, portanto, pilares essenciais para a sustentabilidade e o crescimento de qualquer negócio no ecossistema digital.


Aviso Informativo: Este conteúdo tem caráter puramente jornalístico e educacional, com base em fontes públicas e na legislação brasileira. Não constitui aconselhamento jurídico nem instruções para a prática de atos investigativos. A atividade de investigação particular no Brasil observa a Constituição Federal, a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), a Lei nº 14.133/2021 e o Código de Processo Penal. Não há garantia de resultados. Para orientações sobre o seu caso, procure um advogado.

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Perguntas Frequentes

Comprar a marca de um concorrente como palavra-chave é ilegal?+

Sim, o STJ entende que o uso de marca de terceiros como palavra-chave em links patrocinados pode configurar concorrência desleal, pois causa confusão no consumidor e desvio de clientela.

O que é concorrência parasitária no marketing digital?+

É a prática de aproveitar o poder atrativo da marca alheia para direcionar tráfego para o próprio site, utilizando o nome do concorrente como critério de busca em anúncios pagos.

Como as empresas podem se proteger contra o uso indevido de sua marca?+

Através do monitoramento constante da presença digital, identificação de anúncios indevidos e adoção de medidas judiciais ou administrativas para cessar a prática.

Qual o papel da investigação particular nesse cenário?+

O investigador particular coleta provas digitais e documenta a prática de concorrência desleal, garantindo a integridade das evidências para uso em processos judiciais.

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